Caro
Leitor, previna-se contra o golpe da caridade.
Antes de fazer qualquer doação, verifique
quem é a Entidade a ser Beneficiada e conheça o trabalho que ela realiza.
Nossa
Instituição necessita de doações de seus sócios, colaboradores
e voluntários. Os objetos usados (roupas, móveis, utensílios domésticos,
etc.), diariamente doados a nossa Casa, são selecionados e colocados
à disposição de todas as pessoas, inclusive as carentes, através
de um Bazar, a preços simbólicos. Se você que doar algo que não
tenha mais uso na sua casa e que não possa trazer, telefone-nos
( 3533-3800 ), e nós providênciaremos a retirada e o transporte.
Esta
entidade é amparada pelo Decreto n° 99.658, de 30/10/1990, na condição
de Instituição
Filantrópica, reconhecida de utilidade pública pelo Governo Federal,
estando apta a receber de Órgao Públicos doação
de material considerado inservível e classificado como antieconômico
ou irrecuperável.
Caro
leitor, as doações em dinheiro para Casa do Ceará em Brasília
poderão ser feitas através de depósitos bancários para a conta corrente n° 15212-2 agência 3599-8 do Banco do Brasil S/A
ou ainda para a conta corrente n° 007964-3 da agência 209 do Banco Regional de Brasília (BRB), em Brasília-
DF.
Antecipamos nossos agradecimentos por sua generosa
doação, um gesto de amor e de apoio ao nosso trabalho.
Voce também pode associar-se pelo site da Casa do Ceará clicando aqui.
A
Casa do Ceará em Brasília sentir-se-á muito honrada com sua colaboração.
Aguardamos a sua visita, para nos
conhecer melhor.
PREVINA-SE
CONTRA O GOLPE DA CARIDADE |
Ao
receber uma ligação de uma entidade, peça o endereço, o nome completo
e o CNPJ da entidade que pleiteia a doação. |
Visite
a entidade, converse com o responsável para certificar-se de que
a empresa de telemarketing está autorizada a pedir doações por
telefone e exija, no local, o CNPJ e o telefone. |
Antes
de entregar o dinheiro ou a doação, confirme se os dados recebidos
conferem com os da entidade que será beneficiada. |
|
COMO
SABER SE A ENTIDADE É IDÔNEA |
Tres
órgãos funcionam como fiscalizadoras das entidades filantrópicas: |
|
Promotoria
de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social: 3343-9862
|
Conselho
de Assistência Social do DF: 3349-2146 |
Conselho
da Criança e do Adolescente: 3374-0078 |