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Site Oficial da Casa do Ceará em Brasília
A Diretoria tem um mandato de 4 anos iniciando-se
em 01 de Outubro de 2007 a 30 de Setembro de 2011 e está assim constituída:

Nosso Presidente
Fernando César de Moreira Mesquita fernando@senado.gov.br
Cabe ao Presidente:
I – representar a Casa do Ceará judicial e extrajudicialmente;
II – assinar, ouvida a Diretoria Executiva, convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus para a Instituição;
III – convocar e dirigir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – submeter à Diretoria Executiva a criação e extinção de Comissões, cargos de dirigentes de departamento e de assessoramento, todos sem remuneração, bem como as diretrizes, planejamento e política de pessoal;
V – nomear e exonerar os dirigentes de departamento e de outros órgãos de apoio e assessoramento à Diretoria Executiva:
VI – delegar competência ao 1º e 2º Vice-Presidente e demais Diretores;
VII – assinar a correspondência da Casa do Ceará em Brasília;
VIII– autorizar a contratação de obras, serviços e aquisição de material em valores até 10 (dez) salários mínimos;
IX – assinar, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques e ordens de pagamento, recibos de subvenções, de doações e de outras rendas;
X – admitir e demitir empregado;
XI – autorizar a alienação ou permuta de bens patrimoniais móveis, veículos e outros, que, a seu critério, não sejam úteis ao serviço da Casa do Ceará;

Luiz Gonzaga de Assis
1° Vice-Presidente
Cabe ao 1º Vice-Presidente:
I – na ausência ou impedimento do Presidente, substituí-lo, inclusive assinando cheques e pagamentos em geral, juntamente com o Diretor Administrativo- Financeiro;
II – assumir o mandato do Presidente em caso de vacância, até o seu término;
III – executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
IV – controlar o registro em cartório das atas das Assembléias e demais documentos pertinentes;
V – secretariar e lavrar as atas das reuniões da Diretoria Executiva;
VI – controlar o arquivo documental e histórico e o acervo fotográfico da instituição.
VII – executar outras atividades delegadas pelo Presidente;

Nasion de Melo Ferreira
2° Vice-Presidente nasion@terra.com.br
Cabe ao 2º Vice-Presidente:
I – nas ausências ou impedimentos do 1º Vice-Presidente e do Presidente, substituí-los, inclusive assinando cheques e pagamentos em geral, juntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro;
II – assumir o mandato do 1º Vice-Presidente em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao 1º Vice-Presidente e ao Presidente;
IV – assumir o mandato do 1º Vice-Presidente ou, sucessivamente, do Presidente em caso de vacância, até o final do mandato;
V – executar outras atividades delegadas pelo Presidente.

José S. de Lacerda Júnior
Diretor de Plan. e Orçamento jslj@uol.com.br
Cabe à Diretoria de Planejamento e Orçamento:
I – supervisionar e consolidar os trabalhos de elaboração e controle do Planejamento Estratégico e Orçamentário da Casa do Ceará;
II – supervisionar a elaboração do Plano de Ação Anual e do respectivo Orçamento;
III – coordenar ações institucionais que possibilitem a formulação de projetos necessários à obtenção de recursos financeiros;
IV – dirigir e supervisionar outras atividades de planejamento e orçamento que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
V – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria.

Wanderley G. M. Júnior
Diretor de Saúde
Cabe à Diretoria de Saúde:
I – supervisionar e controlar o desempenho dos setores da área de Saúde;
II – supervisionar e controlar os trabalhos de elaboração e controle dos planos normativos, estratégicos e operativos de sua competência;
III – dirigir e supervisionar outras atividades que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
IV – manter cadastro atualizado de todos os profissionais da área de competência;
V – executar outras atividades delegadas pelo Presidente;
VI – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria.

Leimar Leitao de Assis
Diretor de Obras leimar@prodesivo.com.br
Cabe à Diretoria de Obras:
I – sugerir e elaborar projeto de obras de construção para a Casa do Ceará;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de projetos de arquitetura, engenharia e urbanismo da Instituição:
III – acompanhar e fiscalizar reformas nas dependências da Casa do Ceará em Brasília;
IV – emitir parecer conclusivo sobre os projetos em andamento;
V – dirigir e supervisionar outras atividades que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
VI – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria

João Bosco Serra e Gurgel
Diretor de Comunicação Social gurgel@cruiser.com.br
Cabe à Diretoria de Comunicação Social:
I – coordenar e supervisionar a elaboração dos veículos de comunicação da Casa do Ceará em Brasília;
II – coordenar e supervisionar os trabalhos de divulgação da Instituição junto aos meios de comunicação social e aos associados;
III – coordenar com as outras unidades da Diretoria Executiva a divulgação de suas atividades e projetos;
IV – elaborar o Plano de Comunicação Social e o Plano de Festividades;
V – dirigir e supervisionar outras atividades de comunicação que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
VI – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria.
Diretor Adm. Financeiro ( vago )
Respondendo o Primeiro Vice-Presidente Luiz Gonzaga de Assis

Regina Stella S. Quintas
Diretora de Educação e Cultura studartquintas@hotmail.com
Cabe à Diretoria de Educação e Cultura:
I – supervisionar e controlar o desempenho dos setores de educação e cultura na execução de suas atividades e projetos;
II – supervisionar os trabalhos de elaboração e controle dos planos normativos, estratégicos e operativos de sua competência;
III – supervisionar as atividades relativas à biblioteca, museu e ao acervo cultura da Instituição;
IV – manter cadastro atualizado de todos os profissionais da área de competência.
V – dirigir e supervisionar outras atividades que lhe forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
VI – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria.

Maria de Jesus M. Monteiro
Diretora de Promoção Social mariadejesusmonteiro@yahoo.com.br
Cabe à Cabe à Diretoria de Promoção Social:
I – propor projetos e programas na área de Assistência Social, que atendam comunidades carentes nos segmentos: maternidade, infância, adolescência e portadores de necessidades especiais em situação de risco;
II – supervisionar e controlar o desempenho dos setores de Assistência Social;
III – supervisionar e controlar as atividades destinadas a pessoas da terceira idade, assistidas pela Instituição;
IV – supervisionar os trabalhos de elaboração e controle dos planos normativos de sua competência;
V – manter contatos com governo, nas esferas distrital, estadual e federal, e iniciativa privada para obtenção de recursos destinados à manutenção e ampliação das obras assistenciais da Casa do Ceará;
VI – dirigir e supervisionar outras atividades de promoção social que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
VII – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria.

João Rodrigues Neto
Diretor Jurídico joaoneto@uol.com.br
Cabe a Diretoria Jurídica:
I – prestar consultoria e assessoria jurídicas, emitindo pareceres e pronunciamentos de sua iniciativa ou por solicitação da Diretoria Executiva, do Presidente, dos Diretores, em conjunto ou isoladamente, e da Administração da Instituição;
II – propor à Diretoria Executiva, à Presidência e à Administração a edição de atos normativos quando recomendáveis, sob o aspecto jurídico;
III – manter o órgão atualizado a respeito da legislação específica relacionada a entidades beneficentes e/ou correlatas;
IV – acompanhar os processos judiciais de interesse da Casa do Ceará;
V – examinar contratos, emitindo parecer ou sugestões;
VI – dirigir e supervisionar outras atividades que lhes forem expressamente atribuídas pelo Presidente;
VII – assinar, em conjunto com o Presidente, termos de contrato, convênio, ajustes, acordos e outros documentos de interesse de sua Diretoria
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